O que é o Judiciário?

É um dos três Poderes do Estado brasileiro (tripartição do Estado) com suas funções específicas constitucionalmente definidas. A função dos órgãos que compõem o Poder Judiciário é dizer quem tem o direito, ou seja, é aplicar a lei nos casos concretos, assegurando a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.

A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que participam do julgamento.

Devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, dando oportunidade às partes em conflito de obterem o reexame da matéria.

Às instâncias superiores, cabe, também, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à apreciação do juízo inferior. A competência originária dos tribunais está disposta na Constituição Federal.

A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal.

São órgãos do Poder Judiciário:

São órgãos do Poder Judiciário:

I – o Supremo Tribunal Federal;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
(Ver informações detalhadas sobre cada tribunal nos arts. 92 a 126, da Constituição)

O Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública fazem parte das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135, da Constituição). Essas instituições, que têm funções e características próprias, são parceiras, independentes, dos tribunais.

Órgãos de outros Poderes são frequentemente confundidos com órgãos do Poder Judiciário, como:

Ministério da Justiça – órgão do Poder Executivo, que não pertence, nem interfere, nem comanda o Poder Judiciário;
Tribunal de Contas da União – órgão do Poder Legislativo que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil e financeira e orçamentária da União e;
As polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares – instituições do Poder Executivo, relacionadas à segurança pública, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos – são encarregadas da preservação da ordem pública, da segurança das pessoas e do patrimônio.

Como solicitar entrevistas e informações?
A Assessoria de Imprensa é a ponte, o caminho adequado entre as instituições e a mídia, facilitando os contatos entre ambos, e apoiando tanto a Instituição como a Imprensa. Ela deve, portanto ser a mediadora das solicitações da mídia e vice-versa.

Como traduzir informações jurídicas para o texto?
O texto jurídico existe há milhares de anos – tem sua origem no Direito Romano e muito pouco mudou em sua essência até os dias de hoje. A linguagem jornalística é um fenômeno da atualidade.

É preciso entender um pouco dos ritos e tradições do Judiciário, de sua cultura. Os postulantes aos cargos públicos, em Roma, vestiam-se de túnicas brancas, indício da pureza de suas intenções e, por isso, chamavam-se candidatos. A toga é um veículo de comunicação, é uma informação da função exercida pelo Juiz e a cor negra sinaliza seriedade e compostura que devem caracterizá-lo.

O jornalista não tem a função de julgador, e sim a de informar, assim como o magistrado tem também um compromisso com a verdade e com a justiça. Numa decisão judicial tem sempre um lado que perde e outro que ganha, portanto, há sempre interesses envolvidos. Essa situação não pode ser manipulada pela mídia, mas divulgada de forma a desenvolver a capacidade de crítica de cada um para que o leitor possa, com o senso crítico pessoal, formar sua interpretação e, em seguida, a sua própria opinião. Daí a grande responsabilidade da mídia.

O que é o Direito?
Direito é um conjunto de normas que regula a vida social, equilibra as relações humanas, os direitos e deveres.

Se a informação é errada, há um desequilíbrio nessas relações.

O vocabulário jurídico é eminentemente técnico e, por sua natureza, é algo que não se consegue de imediato: resulta, quase sempre, de trabalho de pesquisa dos textos e alguma vivência nas lides forenses.

Cada sentença ou decisão judiciária é única (mesmo que baseada em jurisprudência), inédita, específica ao caso sub judice e, como tal, deve ser interpretada.

Quais os elementos essenciais na Sentença?
Relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
A motivação, ou seja, os fundamentos em que o juiz analisa as questões de fato e de direito e
A conclusão ou dispositivo, em que o juiz resolve as questões que as partes lhe submeteram.
O chamado jargão jurídico (ou juridiquês), não é somente o vocabulário e as expressões jurídicas (em sua maioria derivada do Latim). É mais que isso, é a soma das expressões, mais os ritos, mais os procedimentos processuais.

Nossa equação então é:

expressões jurídicas + ritos processuais + procedimentos processuais = jargão jurídico

É necessário então, que o jornalista que escreve o texto para divulgação entenda todo este conjunto processual. Não se pode deixar de registrar na notícia, a informação do “Trânsito em Julgado”, os recursos que ainda existem e a próxima etapa do processo.

A ignorância do rito processual é normal e não há por que o jornalista se envergonhar. Erros como o desconhecimento do nome da ação proposta e de sua grafia, por exemplo, não devem ser motivo de desespero. É preciso pesquisar, investigar e perguntar toda e qualquer dúvida, porque, às vezes, uma palavra muda todo o sentido de uma sentença.

Como abordar o Juiz?
É necessário saber que o Juiz não dá opinião durante o processo: ele pode dar informação. O Juiz, como ser humano, exercita a capacidade de criar símbolos. Ele pensa, julga, reflete, compara.

De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz não pode se eximir de despachar ou sentenciar, alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, cabe ao juiz aplicar as normas legais. Se não existirem normas legais regendo a matéria, o juiz valer-se-á da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais de direito.

Considerando o princípio da correlação, o juiz deverá preservar a correlação entre o pedido contido na demanda e o dispositivo da sentença; pois lhe cabe decidir a lide nos limites em que foi proposta.

O juiz apreciará livremente as provas, tendo em conta os fatos e as circunstâncias contidas nos autos processuais. Exige-se que o juiz indique, na motivação ou fundamentação da sentença, os motivos que lhe formaram a decisão. Trata-se aqui do princípio da persuasão racional do juiz.

Logos é pensamento, isto é, raciocínio e demonstração. Permite-se ao juiz formar livremente sua convicção. O juiz desenvolve um raciocínio, formando sua convicção íntima.

Todo criminoso ronda a loja a ser assaltada antes do crime. Fulano é criminoso e rondou a loja X, que foi assaltada. Logo, Fulano assaltou a loja X. Sua ação criminosa é tão-somente uma suposição apoiada em meros indícios (os passos de Fulano) que não têm força condenatória.

As provas têm o mesmo grau de eficácia. Nenhuma prova, por si só, é mais importante do que qualquer outra. Ocorre que não basta raciocínio do juiz, cabendo-lhe complementar o pensamento mediante demonstração da exatidão da sua convicção.

Cumpre ao juiz, ao proferir uma sentença, enfrentar a questão da realidade, isto é, uma sentença não pode ir além da capacidade real de cumprimento pelas partes envolvidas.

Como é o texto jurídico?
Por meio da palavra, o profissional do Direito peticiona, contesta, apela, arrazoa, recorre, inquire, persuade, prova, julga, absolve ou condena.

Prestar atenção: o vocabulário jurídico está centrado no código, o texto jurídico é, eminentemente, persuasório; ou seja, dirige-se, especificamente, ao receptor e dele se aproxima para convencê-lo a mudar de comportamento.

O advogado perspicaz domina todos os segredos da arte da controvérsia e, consoante os interesses postos em jogo, sabe enveredar pelos descaminhos do raciocínio, visando confundir o interlocutor, forçando-o a desdizer-se e, por conseguinte, perder o debate dos fatos. E, assim, convencer o magistrado.

Ao jornalista perspicaz cabe ler corretamente toda essa situação e os caminhos que podem surgir dessa estratégia, informando as intenções por detrás desse jogo.

Existe no direito uma série de sutilezas semânticas. Assim verificamos, por exemplo, que domicílio, residência e habitação diferem juridicamente entre si, tal como posse, domínio e propriedade; ou autorização e permissão. Observamos, ainda, que decadência, prescrição, preclusão, embora assemelhadas no sentido, não querem dizer a mesma coisa. Com efeito, trata-se de vocabulário técnico-profissional, que se restringe à ambiência jurídica onde as palavras assumem conotações próprias.

A linguagem autoritária é típica do discurso jurídico; basta atentar-se para o Código Penal e para expressões como: “intime-se”, “afixe-se e cumpra-se”, “revoguem-se as disposições em contrário”, “arquive-se”, conduzir “sob vara”, “justiça imperante”. Além de comum à lei, mais que isso, é obrigatória, pois a Justiça ordena – ela não teoriza.

O vocabulário do Direito é selecionado e adequado; ritualizado ou mesmo burocratizado e, por isso, menos variado. Se escolhessem as dez mais usadas pelos juristas, por certo, figurariam na lista: “Outrossim”, “Incontinenti”, “Tutela”, “Argüir”, “Recepcionar o recurso”, dentre outras.

O mundo jurídico prestigia o vocabulário especializado?
Ao se traduzir o texto jurídico para uma linguagem coloquial e jornalística deve-se ficar atento aos elementos envolvidos: deve haver, um objeto de comunicação (mensagem), um conteúdo transmitido ao receptor, por um emissor, por meio de um canal, com seu próprio código.

O discurso jurídico exige do emissor um rigoroso roteiro na codificação da mensagem jurídica, compreendendo as seguintes perguntas:

Quem é o emissor? Advogado, promotor, defensor, juiz (usam linguagem jurídica) ou jornalista (usa linguagem jornalística).

O que dizer? Estabelecer com concisão, precisão e objetividade às ideias a serem codificadas é imprescindível no discurso jurídico.

Para quem? Não perder de vista a figura do receptor é fundamental. Seria impertinente ao advogado explicar pormenorizadamente um conceito simplista de Direito, em sua petição dirigida ao Juiz. O jornalista, por outro lado, deve procurar traduzir o máximo possível a decisão do juiz, tornando o texto cada vez mais simples.

Qual a finalidade? O emissor nunca pode perder de vista o objetivo comunicativo.

Qual o meio? Quando o profissional de Direito peticiona, empregando a língua escrita, deve cuidar esmeradamente da língua-padrão, organizando com precisão lógica seu raciocínio. Já o jornalista, com a mesma precisão lógica, deve procurar usar uma linguagem informativa, evitando conclusões que podem mudar a realidade do que está sendo dito.

A tradução da linguagem jurídica para o texto jornalístico não pode mudar o sentido do que está expresso.

Bibliografia

Conhecendo o Judiciário – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – Amaerj.
Jornalismo Especializado – Mario L. Erbolato – Editora Atlas.
Manual de Comunicação – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
Novo Dicionário Jurídico Brasileiro – José Náufel.
Terminologia Latina Forense – Donaldo J. Felippe.

Retirado do:  http://www.tjdft.jus.br